Na última terça-feira, 12 de março, a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu sentença em que declara a inexistência de relação jurídico-tributária quanto ao recolhimento do IPTU incidente sobre a metragem de imóvel classificado como Área de Preservação Permanente.
A sentença segue a conclusão a que chegou o advogado João Pimenta na dissertação de Mestrado intitulada “IPTU em Áreas de Preservação Permanente: análise sob a ótica da sustentabilidade e a tributação ambiental”, apresentada ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). O tema que levou aos estudos surgiu durante a prática advocatícia.
Para aprofundar mais o conhecimento na área e expandir ainda mais a atuação, o advogado João Pimenta, com auxílio dos professores do Programa, elaborou a dissertação que teve como objetivo analisar a tributação ambiental do IPTU em Área de Preservação Permanente (APP), considerando a análise do valor venal do imóvel e seus efeitos para a sustentabilidade, sendo que este valor não pode ser equiparado à área de domínio útil, pois, segundo o estudo, não é lógico e razoável cobrar tributo sobre área em que há preservação e, portanto, não pode ser utilizada.
No entanto, a pesquisa, em nenhum momento, questiona a importância da aplicação de incentivos fiscais para a garantia da preservação ambiental, ao contrário. O estudo é fundamentado por um viés mais amplo, para além da questão financeira, apresentando alternativas para os casos em que o tributo pode ser utilizado pelo Estado não apenas com finalidade arrecadatória (ou fiscal), mas principalmente com o intuito de estimular condutas dos atores sociais econômicos.
Neste sentido, constatou que existem diversas formas na área de incentivos fiscais para assegurar a proteção do meio ambiente, sendo é plenamente viável realizar a cobrança do IPTU apenas levando em consideração o valor venal do imóvel na área onde se pode dispor e usufruir o bem, tal como estabelece a legislação.
Além disso, no Brasil, dentre os diversos tributos, há ainda o IPTU Verde, que funciona a partir de descontos na alíquota do IPTU aos contribuintes que investirem em iniciativas e ações de sustentabilidade que reduzam o impacto ambiental, e o ICMS Ecológico, que serve como estímulo para municípios realizar ações de preservação ambiental, como a criação de Parques, por exemplo.
Por fim, a pesquisa comprova que os valores cobrados a título de valor venal territorial em áreas de APP não obedecem ao valor real do metro quadrado do imóvel; e a valoração do item referente à área do imóvel (tamanho do terreno) está diretamente vinculada à capacidade construtiva para fins de cálculo do valor venal do imóvel, devendo ser levado em consideração a questão social (uso do bem) e econômica (valor do tributo) e não apenas a restrição ambiental.
“Demonstrou-se ser evidente a relação entre economia e meio ambiente, pois tal mecanismo de proteção pode ser aprimorado em situações para inclusive realizar a proteção ambiental nas áreas que não estão cobertas de APP na forma apresentada na Legislação do Pagamento por Serviços Ambientais, pois se altera a figura do poluidor-pagador para o protetor recebedor. É nesta ótica que o Poder Público deve atuar como condutor da economia no sentido de cumprir com seu dever fundamental de proteção ao meio ambiente com a apresentação de mecanismos para a preservação do Meio Ambiente”, conclui João Pimenta.