Na última sexta-feira, 18 de junho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deferiu a suspensão da sentença da 6ª Vara Federal de Florianópolis na Ação Civil Pública que determinava que deveria prevalecer em Santa Catarina os dispositivos da Lei da Mata Atlântica (Lei Federal nº 11.428/2006) e não o novo Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651/2012).
A decisão estabelecia que os órgãos ambientais – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) não deveriam observar o regime jurídico de áreas consolidadas previsto no Código Florestal e no Código Estadual do Meio Ambiente, mas sim o marco previsto em um decreto de 1990, supostamente acolhido pela Lei da Mata Atlântica
A manutenção da decisão, com a revisão do marco temporal de 22 de julho de 2008 para 26 de setembro de 1990, causou um significativo impacto em Santa Catarina, principalmente, no cadastro de 350 mil propriedades rurais. O IMA já investiu mais de R$ 1,5 milhão e a União mais de R$100 milhões em recursos dos cofres públicos. E, todos os licenciamentos ambientais, aproximadamente três mil, teriam que ser revistos – incluindo licenças já emitidas que seriam canceladas.
A proibição atinge milhares de imóveis rurais, dos quais 90% são de propriedades destinadas à agricultura familiar, segundo levantamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra.
Segundo a Pesquisa Pecuária Municipal do IBGE, Santa Catarina lidera o ranking nacional de produção de carne suína. Em 2019, concentrou 27,02% dos abates e 27,13% do peso total das carcaças. Mais de 7.318 suinocultores catarinenses destinaram suínos para abate em estabelecimentos inspecionados no ano de 2020. Essas famílias de suinocultores, além viverem da produção, também empregam número considerável de trabalhadores.
Santa Catarina é o segundo maior produtor de carne de aves do Brasil, sendo que em 2020 foram produzidos no estado e destinados ao abate aproximadamente 848,31 milhões de frangos (segundo dados da CIDASC). Aproximadamente 7 mil famílias têm aviários e vivem exclusivamente da atividade, empregando número expressivo de colaboradores.
Nas agroindústrias localizadas no estado, a produção da avicultura, somada com a da suinocultura, gera mais de 60 mil empregos diretos e aproximadamente 480 mil postos de trabalho indiretos.
Com apoio nestes dados e argumentos, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) apresentou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) um pedido de suspensão de sentença proferida pela 6ª Vara Federal.
O Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS, Presidente do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, deferiu a suspensão dasentença exarada na Ação Civil Pública nº 5011223-43.2020.4.04.7200, enfatizando que:
“Com efeito, inegável o impacto do quanto decidido pelo magistrado primevo nas atividades dos órgãos ambientais, porquanto os atos administrativos consolidados, sob a vigência do Código Florestal, precisam ser revisados, pois afastada a aplicabilidade daquele diploma às áreas abrangidas pelo bioma Mata Atlântica, correspondente à quase totalidade do Estado de Santa Catarina, demandando-se, portanto, recursos humanos, tecnológicos e financeiros para devido atendimento do decisum. Por conseguinte, cristalina a interferência na ordem administrativa.
Outrossim, impõe-se prejuízo à ordem econômica, haja a vista, por exemplo, a necessidade de desenvolvimento ou aperfeiçoamento de software colimando viabilizar o cumprimento do comando sentencial, afora os impactos nas atividades econômicas, pois, sem a homologação dos Cadastros Ambientais Rurais (CARs), obstar-se-á o acesso ao crédito pelos produtores rurais.
Cumpre ressaltar que, caso implementada a deliberação, a produção agrícola também será afetada, atingindo-se, sobremaneira, as pequenas propriedades, consoante exposto pela Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural de Santa Catarina”.
“Ante o exposto, defiro a suspensão vindicada, sobrestando, assim, os efeitos da sentença exarada na Ação Civil Pública nº 5011223-43.2020.4.04.7200, nos termos do artigo 4º, caput e § 9º, da Lei 8.437/92. “
Apesar da decisão, o julgamento do mérito é que decidirá se a sentença prevalecerá em Santa Catarina.
Alexandre Waltrick e Mario Henrique Vicente, advogados.