Condomínio Rural é uma forma de propriedade conjunta ou solidária, em que os proprietários, denominados condôminos, exercem ao mesmo tempo frações ideais sobre o todo da propriedade indivisa, ou seja, a divisão é idealizada em cotas.
Assim, não há divisão da propriedade em lotes. Todos são proprietários da gleba como um todo.
O uso das áreas é organizado por Estatutos Sociais de uma Associação criada para o fim específico de administrar a propriedade comum.
Há necessidade de Licenciamento Ambiental para Condomínio Rural?
Sim. Para a implantação do Condomínio Rural há necessidade de prévios estudos e licenciamento ambientais, conforme Instrução Normativa 55 do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina.
É possível ao proprietário receber Escritura Pública?
Sim. Cada lote possui registro (Escritura Pública averbada) próprio e individualizado, e pode ser vendido, doado, ou alienado, a critério do proprietário, sem qualquer interferência do Condomínio ou dos demais condôminos.
Condomínio de lotes é uma modalidade de condomínio edilício e, portanto, caso de comunhão por diviso: há condomínio sobre as áreas comuns e propriedade exclusiva sobre as unidades autônomas que, no caso, são os lotes.
Qual a diferença entre Loteamento Urbano e Condomínio Edilício?
Condomínio Rural (art. 1.358-A do Código Civil) é a modalidade de condomínio edilício em que a unidade autônoma corresponde a um lote. Este, por sua vez, é definido na legislação como “o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe” (lei 6.766/79, art. 2º, §4º).
A diferença, relativamente ao loteamento urbano, está na atribuição de fração ideal sobre o terreno e partes comuns. Além disso, enquanto no condomínio rural (ou urbano) o terreno como um todo é, e se mantém, privado, no loteamento o terreno sobre o qual estão estabelecidos os lotes é público, incorporado à municipalidade.
Qual o Principal Objetivo do Licenciamento do Condomínio Rural?
A IN 55 do IMAS-SC estabelece critérios para apresentação dos planos, programas e projetos ambientais para condomínio residencial horizontal rural (condomínio fechado de terreno) localizado em municípios onde se observe pelo menos, uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor e/ou Zoneamento Municipal que normatize a ocupação e uso do solo rural; b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade; c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade, incluindo tratamento de resíduos líquidos, tratamento e disposição de resíduos sólidos e outros passivos ambientais.