Na última quinta-feira, 13 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Lei do Licenciamento Ambiental (PL 3729/04) que estabelece regras gerais para a emissão de licenças em todo o país. Apesar das mudanças, os estados que têm normas mais rígidas seguirão a utilizá-las. Entre as principais novidades, o texto aprova a criação da licença única para simplificar o procedimento, regulamenta a licença autodeclaratória e, em determinadas situações, autoriza a junção de duas licenças em uma única.
Além disso, uma das maiores alterações diz respeito à dispensa de licença ambiental para empreendimentos de utilidade pública como de saneamento básico, manutenção em estradas e portos, distribuição de energia elétrica com baixa tensão e algumas obras de baixo impacto ambiental. Atualmente, esse tipo de projeto tem prioridade no órgão licenciador, mas passa por todas as etapas de licenciamento. A alteração visa dar maior agilidade a estes processos que beneficiam diretamente todos os cidadãos.
Mas não para por aí. Outras atividades também podem ser dispensadas do licenciamento ou passar pelo trâmite de forma mais célere e inovadora.
LAC
A nova lei efetiva a LAC. A modalidade autodeclaratória de licenciamento ambiental existe em alguns estados como Santa Catarina e agora torna-se norma também para todas as unidades da federação. A LAC – Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – é semelhante à Declaração de Imposto de Renda. Totalmente digital, pode ser realizada pelo próprio empreendedor e a verificação das informações prestadas feita via auditoria por amostragem.
“O novo regramento recepciona a LAC – difundida e ampliada pelo IMA de Santa Catarina. A licença ambiental por meio de processos autodeclaratórios é uma revolução nos processos, conferindo agilidade e segurança”, enfatiza Mário Henrique Vicente, sócio da Waltrick Advogados.
Entre as obras que a partir da sanção da nova lei podem ser feitas via LAC estão os serviços e obras de duplicação de rodovias ou pavimentação naquelas já existentes ou em faixas de domínio. Esta modalidade de licença valerá também para ampliação ou instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio.
Segundo o projeto, outros casos de LAC serão definidos em ato do órgão ambiental nos termos da Lei Complementar 140/11 que fixou normas para o exercício da competência concorrente entre União, estados e municípios sobre legislação relativa ao meio ambiente. No entanto, uma das premissas para poder ter a LAC é que a atividade não seja potencialmente causadora de “significativa degradação do meio ambiente”.
Renovação automática
Com a Lei do Licenciamento Ambiental também será possível obter de forma automática a renovação da licença. Para isso será necessário que o empreendedor encaminhe uma declaração on-line atestando o atendimento da legislação ambiental, das características e porte do empreendimento e das condicionantes ambientais aplicáveis.
Este é outro exemplo do qual Santa Catarina já saiu na frente. No estado, desde setembro de 2019, está disponível a renovação autodeclaratória da Licença Ambiental de Operação (LAO) para Linhas de Transmissão. Com isso, o empreendedor não precisa esperar para obter a autorização. Basta realizar o procedimento pela internet e se apresentada a documentação necessária e atendidas todas as exigências legais, a renovação é concedida digital e imediatamente.
Impacto não significativo
Outra mudança relevante é a criação do procedimento simplificado e do procedimento corretivo. O primeiro refere-se à fusão de duas licenças, por exemplo, prévia e de instalação, em uma única licença ou mesmo a concessão da LAC com menos exigências.
Segundo a Câmara dos Deputados, o uso desses procedimentos será definido pelos órgãos ambientais por meio do enquadramento da atividade ou empreendimento em critérios de localização, natureza, porte e potencial poluidor.
Atividades agropecuárias
Uma alteração que impacta diretamente os produtores catarinenses é que com a nova lei as atividades agropecuárias não precisarão de licenciamento se a propriedade estiver regular ou em processo de regularização no Cadastro Ambiental Rural (CAR), ou se tiver firmado Termo de Compromisso para recomposição de vegetação suprimida ilegalmente.
No entanto, para estas atividades segue obrigatória a solicitação de licença para desmatamento de vegetação nativa ou uso de recursos hídricos.
Somente em Santa Catarina esta mudança beneficiará mais de 300 mil produtores cadastrados do CAR e em processo de regularização.
Outras novidades
Para o advogado Mário Henrique Vicente vale ressaltar ainda que a lei aprovada na Câmara extingue o parágrafo único do artigo 67 do Código Florestal, o que confere mais segurança jurídica aos analistas ambientais na emissão de pareceres técnicos.
O sócio-fundador da Waltrick Advogados, Alexandre Waltrick Rates, destaca cinco entre as principais mudanças. “Primeiro: define conceitos que são importantes para se entender o que é o licenciamento. Segundo: os Estados podem definir critérios para o licenciamento, respeitando a Lei e o Conama. Terceiro: define cada fase do licenciamento. Quarto: regula as audiências públicas. E quinto: define licença ambiental como condicionante para empréstimo financeiro”.
A Lei do Licenciamento Ambiental foi aprovada na Câmara dos Deputados na última quinta-feira, 13 de maio, e agora segue para análise do Senado. O presidente da Casa anunciou que vai solicitar audiência pública para discussão da proposta antes de a matéria ir à votação.