A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira, 28 de abril, por unanimidade, que mesmo em áreas urbanas consolidadas, nas área de preservação permanente -APP – de curso d´água, o afastamento é de 30 metros.
O objeto do Tema 1010 dos Recursos Especiais interpostos demandavam matéria de conflito entre Lei do Parcelamento do Solo e Código Florestal.
Relativamente aos empreendimentos iniciados após o Código Florestal (Lei 12.651 de 25 de maio de 2012) e já concluídos, o STJ entendeu que não haverá modulação dos efeitos, sendo passíveis de ações demolitórias.
A decisão do STJ impacta em Santa Catarina que tem como característica urbana, há mais de 100 anos, a ocupação de áreas de curso d´água, gerando inquietante insegurança jurídica, inclusive sobre aqueles empreendimentos já aprovados e licenciados com base na Lei de Parcelamento do Solo.