Um dos maiores desafios de todo Estado, especialmente em tempos de crise como a que se instalou devido à pandemia de coronavírus, é ser estrategicamente interessante para a chegada de novos investimentos e certamente a burocracia é um entrave que pode prejudicar este interesse. Por isso, locais que apresentam alternativas inovadoras e modernas para driblar os trâmites demorados e complexos conseguem atrair novos empreendimentos, movimentando a economia e gerando renda e emprego, mesmo em tempos difíceis.
Há anos Santa Catarina se destaca na modernização de procedimentos. O Instituto do Meio Ambiente (IMA-SC) foi um dos primeiros órgãos ambientais do país a implantar a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), destinada a atividades de baixo impacto. A Licença, semelhante à Declaração de Imposto de Renda, é totalmente digital, realizada pelo próprio empreendedor, e a verificação das informações prestadas feita via auditoria por amostragem.
Atualmente, a LAC, em Santa Catarina, está disponível para as atividades de Avicultura, Transporte de Produtos Perigosos e Resíduos, e Antenas de Telecomunicações. Para estes setores, basta acessar o sistema, preencher os dados requeridos, anexar a documentação exigida e, se tudo atender os critérios legais, a licença é emitida online e imediatamente.
A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) foi instituída em Santa Catarina pela Lei nº 16.283, de 2013, e incorporada ao Código Ambiental de Santa Catarina – Lei Estadual nº 14.675/2009. Foi efetivamente implantada em 30 agosto de 2018.
Segundo dados do balanço anual do IMA, somente em 2020 o órgão ambiental emitiu 2.372 Licenças Ambientais por Adesão e Compromisso. Além de beneficiar o empreendedor, a LAC automatizada auxilia o licenciamento como um todo ao possibilitar que os técnicos foquem o trabalho em empreendimentos de maior complexidade.
Na obra “Comentários ao Projeto de Lei Geral do Licenciamento Ambiental, no capítulo 02, o sócio-fundador da Waltrick Advogados, Alexandre Waltrick Rates, defende a desburocratização de procedimentos por meio do uso da tecnologia da informação sem descuidar do objeto principal que é o devido trato da causa ambiental.
“Devemos aproveitar as novas tecnologias para auxiliar a alteração do status quo arcaico que deve ser substituído por instrumentos capazes de verificar a capacidade de implementação de atividades ou empreendimentos de forma imediata, especialmente reforçando a relação entre o Estado e a Sociedade”, ressalta o advogado.
A definição das atividades que podem licenciar via LAC é realizada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), mas só se encaixam na modalidade os empreendimentos de menor complexidade. Para os processos que necessitam de autorização de supressão de vegetação, outorga de uso de recursos hídricos e/ou anuência de unidade de conservação, a LAC só pode ser emitida em conjunto com as respectivas autorizações, outorgas ou anuências.
Desta forma, a LAC ao simplificar e automatizar o procedimento, consolida-se como recurso importante para reduzir a morosidade dos órgãos ambientais. Entre as inúmeras vantagens desta modalidade inovadora de licenciamento destacam-se a rapidez e a eficiência, fundamentais para garantir investimentos em qualquer Estado. Assim, Santa Catarina desponta por fazer uso da tecnologia em favor do empreendedor e do próprio desenvolvimento, sempre levando em consideração o respeito e a preservação do meio ambiente.