Essa é uma das fases que mais causa dúvidas aos empreendedores e é etapa essencial para a implantação de diversos empreendimentos. Em Santa Catarina, cabe à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), a emissão da outorga de direito de uso dos recursos hídricos. A outorga tem por objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água.
Para fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas é obrigatório solicitar a autorização ao Poder Público. No entanto, a SDE ressalta que a outorga não dá ao usuário a propriedade da água, mas apenas o direito de seu uso.
O usuário deve realizar o cadastro no Sistema de Outorgas de Águas de Santa Catarina – SIOUT SC. Os casos em que rios e lagos atravessam mais de um estado ou país, delimitam fronteiras ou águas armazenadas em reservatórios administrados por entidades federais são de domínio da União e, portanto, a emissão da outorga deve ser solicitada à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Segundo a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), entende-se como uso dos recursos hídricos qualquer utilização, serviço ou obra, independentemente de haver ou não retirada de água, barramento ou lançamento de efluentes, que altere seu regime ou suas condições qualitativas ou quantitativas, ou ambas simultaneamente.
De acordo com o Decreto Estadual nº 4.778/2006, os usos dos recursos hídricos ou interferências em corpos de água exigem a outorga nas seguintes situações:
– Derivação/Captação: de parcela de água existente em um corpo hídrico, para consumo final, inclusive para o abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
– Extração de água: de depósito natural subterrâneo para consumo final, inclusive para o abastecimento público, ou insumo de processo;
– Lançamentos em corpos d’água: de esgotos e demais resíduos líquidos e gasosos.
– Usos de recursos hídricos: para aproveitamento de potenciais hidrelétricos.
– Extração mineral: áreas de extração mineral no leito do canal ativo do rio que podem afetar a dinâmica fluvial com o barramento e intervenções no rio;
– Outros usos e ações: execução de obras ou serviços necessários à implementação de qualquer intervenção ou empreendimento que demandem a utilização de recursos hídricos ou que impliquem em alteração, mesmo que temporária, do regime, da quantidade ou da qualidade da água, superficial ou subterrânea, ou ainda que modifiquem o leito e margens dos corpos de água.
Dispensa de Outorga
Segundo a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), os usos legalmente dispensados de outorga são denominados como usos com vazões insignificantes e, assim como os usos outorgáveis, devem ser cadastrados no Sistema de Outorga (SIOUT), são eles:
a) Usos de caráter individual para satisfação das necessidades básicas da vida.
b) Extração de água subterrânea destinada exclusivamente ao consumo familiar e de pequenos grupos populacionais dispersos no meio rural.
c) Acumulações, captações, derivações e lançamentos considerados insignificantes, tanto do ponto de vista de volume quanto de carga poluente.
Atualmente outros usos estão sendo temporariamente dispensados de outorga no Estado de Santa Catarina.
– Bueiro, canalização e retificação de rios e demais cursos d’água superficiais;
– Drenagem e rebaixamento de nível d’água;
– Ponte e passagem molhada;
– Dragagem, limpeza e desassoreamento de rios e demais cursos d’água superficiais;
– Proteção de leito ou margem de rios e demais cursos d’água superficiais;
– Lançamento e diluição de efluentes;
Para mais informações acesse https://www.aguas.sc.gov.br/outorga-outorga/outorga-usos-sujeitos