Enquanto a cidade de Balneário Camboriú realiza uma grande obra para o alargamento da faixa de areia da Praia Central, no município vizinho, em Itajaí, a justiça proibiu a construção de novos empreendimentos que causem sombreamento em toda a extensão da Praia Brava.
Nos últimos anos, a região passou por uma verdadeira transformação ao receber o investimento de novos condomínios residenciais e de muitos negócios, especialmente, do ramo de entretenimento e gastronomia.
Apesar do desenvolvimento e do incremento na economia local, moradores e associações locais mostraram preocupação com o crescimento significativo de prédios na região. O principal receio é que a Praia Brava sofra com o mesmo problema da Praia Central, o sombreamento da orla.
Os altos prédios localizados na Avenida Atlântica bloqueiam a passagem do sol, principalmente, no período da tarde, causando sombra para quem está na areia, o que compromete não apenas o lazer dos banhistas, mas também o turismo do município.
Por isso, a Prefeitura de Balneário Camboriú realiza a obra de alimentação artificial da praia, um investimento de R$ 66 milhões, que vai aumentar em aproximadamente 60 metros a faixa de areia ao longo dos cerca de seis mil metros de extensão do balneário, do extremo da Barra Sul à Barra Norte. Somando-se aos atuais 30 metros, a orla passará a ter cerca 90 metros ao final das obras.
O engordamento da praia iniciou em março deste ano. Após a chegada de uma draga de transporte de areia, em agosto, começou uma nova etapa com resultados já bastante perceptíveis sobre como a orla ficará após a conclusão dos trabalhos.
Se depender do Ministério Público Federal (MPF), que entrou com uma ação civil sobre a situação na Praia Brava, e da decisão do juiz Charles Jacob Giacomini, da 3ª Vara Federal, a realidade de Balneário Camboriú não vai se repetir em Itajaí, como enfatizado na sentença do magistrado.
“Veja-se o emblemático caso da vizinha cidade de Balneário Camboriú. Qualquer pessoa da região sabe que a orla da praia teve o seu potencial de uso recreativo comprometido pelo sombreamento ao longo das últimas décadas. Esta consequência deverá ser suportada para sempre, por toda a sociedade, para o benefício de poucos. A irreversibilidade dos fatos é evidente. Uma vez construídos, os prédios não são demolidos. Não parece razoável permitir que a mesma situação ocorra em Itajaí. Por isso é que se torna necessário obstar a continuidade dos atos potencialmente danosos. Este é o propósito do Princípio da Precaução. Se existem indícios razoáveis de risco de dano ao meio ambiente, a medida pode e deve ser antecipatória, justamente para evitá-lo”.
Desta forma, a justiça determinou ao município de Itajaí que se abstenha de aprovar novos empreendimentos na Praia Brava capazes de causar sombreamento sobre a restinga e a faixa de areia em toda a extensão da orla, antes das 17 horas.
A decisão estabelece ainda que o Instituto Itajaí Sustentável, órgão responsável pelo licenciamento ambiental na cidade, não conceda autorizações para empreendimentos que provoquem sombra sobre a restinga e a faixa de areia.
O município disse que cumprirá a determinação.