O Governo de Santa Catarina sancionou no dia 27 de janeiro a Lei nº 18.350 que altera o Código Estadual do Meio Ambiente, de 2009. As alterações visam adaptar a legislação estadual às normativas federais e incorporar inovações surgidas no decorrer dos últimos anos, desburocratizando e dando mais agilidade ao licenciamento ambiental.
O texto da nova lei é de autoria de uma comissão mista criada para analisar o tema, da qual os nossos advogados Alexandre Waltrick Rates e Mario Henrique Vicente fizeram parte. Entre os principais pontos da proposta destacam-se:
▶️ a manutenção e consolidação da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC);
▶️ Incorporação dos princípios processuais consolidados, relativos ao Processo Administrativo Federal, ao Código do Processo Civil, à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e à Lei Federal de Liberdade Econômica;
▶️ Relação das atividades estratégicas para análise de licenciamento como obras públicas, atividades agropastoris, energia, telecomunicações, saneamento e outras, consideradas de utilidade pública ou de interesse social;
▶️ Prevalência do auto de infração lavrado por órgão com atribuição de licenciamento em detrimento dos demais para sanar a duplicidade de autuação;
▶️ Estímulo à conciliação pela administração pública;
▶️ Incorporação de Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que utiliza critérios distintos para classificação do mesmo bioma entre os Estado de Santa Catarina e Paraná, inclusive, no que compreende os estágios de sucessão da vegetação.