Avanço no licenciamento catarinense. O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) emitiu Portaria que permite a renovação automática de todas as Licenças Ambientais de Operação (LAO) e Autorizações Ambientais (AuA), de competência do IMA.
A Portaria nº 109/2022 estabelece que os documentos apresentados pelo solicitante devem estar em conformidade com as instruções normativas do IMA, desde que não envolva ampliação do empreendimento, revisão das condicionantes ou qualquer alteração da atividade.
Para obter a renovação automática, o empreendimento ou atividade também não pode ter qualquer irregularidade ambiental e deve ter cumprido todas as condicionantes no prazo de validade da licença a ser renovada.
De acordo com o IMA, os pedidos de renovação que já estão em andamento podem seguir o trâmite tradicional ou migrar para o modelo automático. Neste último, o optante deve declarar no Sistema Informatizado do IMA.
A Portaria nº 109/2022 substitui a Portaria IMA 107/2022.